O transporte aéreo é uma das formas mais comuns de locomoção de pessoas e bens no mundo atualmente. Se você viaja comumente com a família ou a negócios, já deve ter passado por atrasos e até mesmo cancelamentos de voo. Cancelamentos de voos acontecem com certa frequência e podem gerar diversos transtornos para os passageiros. Saiba os direitos que todo passageiro possui em caso de cancelamento de voo, bem como os caminhos para conseguir reembolsos e outros benefícios.
Direitos do passageiro em caso de cancelamento de voo
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros têm direito a assistência material, que consiste em comunicação, alimentação e acomodação, em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo.
De acordo com a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em casos de cancelamento de voos, a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material aos passageiros. Isso inclui comunicação, alimentação e acomodação, se necessário, de acordo com o tempo de espera.
Além disso, o passageiro tem direito à reacomodação em outro voo, no mesmo dia ou em outra data, sem custo adicional, ou a opção de reembolso integral do valor pago pelo bilhete. Em alguns casos, também é possível solicitar indenização por danos morais ou materiais.
Reembolso integral
O passageiro tem direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem aérea, quando ocorrer cancelamento de voo. A devolução deve ser realizada em até sete dias, contados a partir da solicitação do passageiro. Caso a compra tenha sido realizada com cartão de crédito, a empresa tem até 30 dias para efetuar o reembolso.
Remarcação do voo
O passageiro pode optar pela remarcação do voo para o mesmo destino, em horário e data de sua conveniência, sem qualquer custo adicional. A companhia aérea deve disponibilizar opções de voos disponíveis.
Indenização por danos morais e materiais
Em casos de cancelamento de voo, que resultem em perda de compromissos importantes, danos financeiros ou morais, o passageiro pode pleitear indenização por danos morais e materiais.
O que fazer em caso de cancelamento de voo
Assim que souber do cancelamento do voo, o passageiro deve procurar a companhia aérea e solicitar assistência material, reembolso integral ou remarcação do voo. Em caso de negativa, o passageiro pode registrar uma queixa na ANAC ou procurar um órgão de defesa do consumidor.
Conclusão
Em resumo, cancelamentos de voos podem causar transtornos e prejuízos financeiros para os passageiros, mas é possível recorrer aos seus direitos previstos por lei. A assistência material, a reacomodação em outro voo e o reembolso são algumas das opções disponíveis para os passageiros em caso de cancelamento de voos. É importante conhecer seus direitos e tomar medidas preventivas para minimizar problemas no momento da viagem.
Referência:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Regulamenta os direitos e deveres dos passageiros.